Introdução do divórcio sem culpa na legislação dos Emirados Árabes Unidos; com uma ressalva importante!
- Paula Gonçales

- 21 de mar. de 2025
- 3 min de leitura
Atualizado: 6 de abr.

Os Emirados Árabes Unidos (EAU) deram um passo significativo na ampliação do seu sistema jurídico ao introduzir o divórcio sem culpa. A nova legislação, promulgada pelo Emirado de Abu Dhabi, elimina a necessidade de comprovar culpa ou apresentar justificativas formais para dissolver um casamento.
A shari’a e o Direito de Família nos Emirados Árabes Unidos
O ordenamento jurídico dos EAU segue a shari’a, que, apesar de não haver equivalente para a língua portuguesa, é comumente traduzida como ‘lei islâmica’. Trata-se, em realidade, de um conceito muito mais amplo, estendendo-se à formação ética, às tradições de fé e práticas vivas que convidam à interpretação, ao aprendizado e à educação. Por conseguinte, a legislação acaba por regular tanto a vida religiosa quanto questões civis, incluindo casamento, herança e divórcio.
No direito de família dos EAU, o casamento é visto como um contrato legal e religioso, no qual o marido assume a responsabilidade financeira pelo lar e pela esposa. Em relação ao divórcio, as regras favorecem tradicionalmente o homem. Ele pode encerrar o casamento unilateralmente ao pronunciar o talaq (declaração de divórcio), sem necessidade de justificar a sua decisão. Já a esposa, para se divorciar, precisa recorrer ao tribunal e apresentar provas concretas de maus-tratos, adultério ou abandono. Demais aspectos, como a guarda dos filhos e a divisão de bens, costumam priorizar a autoridade masculina, tornando o processo mais complexo para mulheres que desejam dissolver a união conjugal.
A reforma: como funciona o novo modelo de divórcio?
Nos últimos anos, as oportunidades abertas pelos EAU resultaram em um aumento significativo do fluxo de pessoas migrantes, de modo que, atualmente, 88% da população de Abu Dhabi é composta por estrangeiros – que não seguem o Islã. Assim sendo, surgiu a necessidade de adotar um quadro-normativo separado para ser aplicado às famílias transnacionais.
Com a promulgação da Lei nº 14 de 2021, Abu Dhabi introduziu um sistema de direito de família secular exclusivo para não-muçulmanos, trazendo novas regras para casamento, divórcio e guarda dos filhos. Posteriormente, o Decreto-Lei Federal nº 41 de 2022, que entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2023, consolidou esse novo modelo já que amplia as disposições da Lei de Abu Dhabi nº 14 de 2021. Dentre as principais mudanças, inclui-se o fim da necessidade de comprovar culpa para que se peça o divórcio. Qualquer um dos cônjuges pode assim fazê-lo sem precisar apresentar justificativas ou consentimento, bastando alegar diferenças irreconciliáveis e a igualdade no direito ao divórcio.
Há, entretanto, que se fazer uma ressalva importante: a aplicação exclusiva a estrangeiros.
De uma perspectiva ocidentalizada, a reforma poderia representar um aparente “avanço” ou “modernização” das leis familiares nos EAU. Inobstante, é crucial destar que a regulamentação supracitada não é aplicável a cidadãos muçulmanos. Para esses casos, continuam em vigor as normas tradicionais, as quais exigem justificativas específicas para a dissolução do casamento e mantêm uma distinção entre os direitos de homens e mulheres no processo de divórcio. Além disso, os solicitantes não podem ser cidadãos de países onde a lei baseada na shari’a é adotada. Se o requerente tiver a nacionalidade de um país membro da Liga Árabe, o tribunal pode exigir um documento oficial que comprove a religião da parte.
A partir disso, apresenta-se a seguinte reflexão: seria a implementação do divórcio sem culpa para não-muçulmanos um passo em direção a um sistema mais moderno e eficiente ou apenas um mecanismo para ocidentalizar e tornar o país mais atrativo aos olhos da comunidade internacional?
REFERÊNCIAS:
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Por Paula Gonçales
Advogada especialista em Direito Internacional de Família. Pós-graduanda em Processo Civil pela PUC-RS. Membro do Grupo de Pesquisa Sul/Sudeste do IBDFAM.


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