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Parlamento Egípcio discute reforma do Direito de Família

  • Foto do escritor: Janaína Albuquerque
    Janaína Albuquerque
  • 20 de abr. de 2025
  • 2 min de leitura

Atualizado: 6 de abr.


O atual presidente egípcio, Abdel Fattah el-Sisi, propôs uma reforma legislativa visando à modernização da Lei sobre o Estatudo Pessoal, alterando as provisões normativas sobre casamento, divórcio, alimentos e guarda. O projeto tem como principal característica certo afastamento da abordagem arraigada em conceitos religiosos tradicionais disposta na atual legislação.    A medida foi recebida com resistência e sob críticas de que a iniciativa entraria em conflito com a shari’a, potencialmente colidindo com a lei do Islã. O governo, contudo, tem recebido apoio de grupos da sociedade civil, em particular, organizações de apoio aos direitos das mulheres. 


O texto foi finalizado em 1º de janeiro de 2025 e, de acordo com o processo legislativo, será submetido à revisão do Conselho de Ministros antes de ser apresentado para consultas públicas. Uma vez ajustado e aprovado, será subsequentemente referenciado à Câmara dos Deputados.


Divórcio: O atual quadro-normativo prevê os divórcios verbais, os quais se tratam da prerrogativa exclusiva dos maridos de anunciarem o divórcio às esposas para tê-lo como válido. Com a nova lei, os divórcios verbais devem ser documentados no prazo de 2 semanas sob pena de que o homem enfrente penas criminais e o divórcio reste sem efeitos sobre alimentos e sucessões.   


Guarda: Na ordem de hierarquia da guarda, a mãe será a imediata responsável pelos filhos, seguida pelo pai, que ficará em segundo lugar. Na lei em vigor, o pai seria o 16º na ordem de guardiões.  


Convivência: Propõe-se que sejam concedidas 10 horas de convívio por mês com os pais ou, aproximadamente, 15 dias por ano. A nova lei também inclui provisões para convívio virtual, regulamentando interações remotas, em especial, para genitores que morem no exterior. Além disso, estipula-se que o direito de convivência seja condicionado ao pagamento da pensão alimentícia. Se a mãe se recusar a viabilizar o contato paterno-filial, a guarda poderá ser invertida. E, se o pai recusar-se a devolver o filho, ele poderá ter seus direitos restringidos. 


Patrimônio: Concede-se a discricionariedade de revisar a divisão do patrimônio do casal se restar comprovado que os esforços de um cônjuge levaram ao enriquecimento do outro. Ademais, propõe-se uma espécie de ‘seguro contra divórcios’, garantindo que as esposas possam receber uma indenização na eventualidade de um divórcio ocorrer. 


Criação de procedimentos específicos para ações de família: Por fim, o projeto de lei introduz novos poderes para que os juízes solucionem questões familiares urgentes com mais rapidez. Ele estabelece um sistema de juízo único para tratar de todos os conflitos familiares, simplificando o processo legal para as famílias. Essa medida tem o objetivo de reduzir os atrasos nos processos judiciais familiares, o que há muito tempo tem sido um ponto de intensa controvérsia. 



AVISO: Este artigo tem propósito meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para obter orientação específica sobre seu caso, marque uma consulta com um profissional qualificado.


REFERÊNCIAS:



Créditos da imagem

Parliament Media Office, disponível em: <https://english.ahram.org.eg/News/500380.aspx>.



Por Janaína Albuquerque

Advogada no Brasil e em Portugal, Mediadora Familiar Internacional. Especialista em resolver casos familiares transfronteiriços de alta complexidade.

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