Advogado-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia: casamentos homoafetivos realizados em um Estado-Membro devem ser reconhecidos em todos os demais
- Janaína Albuquerque
- 6 de abr. de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado: 6 de abr.

No dia 3 de abril de 2025, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) divulgou um parecer elaborado pelo Advogado-Geral, Richard de la Tour, a respeito do reconhecimento dos casamentos homoafetivos realizados no bloco. A recomendação vem em um momento decisivo para os direitos LGBTQIAPN+ no contexto da União Europeia (UE).
O caso que motivou essa manifestação (C-713/23 | Wojewoda Mazowiecki) envolve dois cidadãos poloneses – um deles com dupla nacionalidade alemã – que se casaram legalmente na Alemanha em 2018. Todavia, o registro do casamento na Polônia não foi possível, pois as autoridades arguiram que a transcrição de um casamento homoafetivo violaria os princípios fundamentais da ordem pública polonesa.
A posição do Advogado-Geral é clara: todos os Estados-Membros da UE são obrigados a reconhecer casamentos entre pessoas do mesmo sexo que sejam realizados legalmente em outros países do bloco, especialmente quando isso diz respeito à liberdade de circulação e residência dos cidadãos da União — um dos pilares fundamentais do Direito Europeu. Ademais, segundo de la Tour, a recusa ao reconhecimento feriria o direito ao respeito pela vida privada e familiar dos indivíduos.
O parecer destaca que o status das pessoas, abrangendo as regras sobre casamento, é de competência de cada Estado-Membro. No entanto, ao exercer essa competência, todos são obrigados a cumprir a legislação europeia devido ao princípio da subsidiariedade. Assim sendo, embora os Estados-Membros não sejam obrigados a permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo em seus territórios, deve-se garantir formas práticas de reconhecer tais uniões quando realizadas em outros Estados da UE, assegurando efeitos jurídicos essenciais como herança, propriedade e assistência médica.
Para tanto, ainda há a questão procedimental, uma vez que o Direito Europeu não exige a transcrição das certidões de casamentos nos registros civis. De la Tour oferece uma resposta ao defender que, se o país não permitir o casamento homoafetivo e não proporcionar outra via de reconhecê-lo, remanescerá a obrigação de transcrever a certidão para garantir o completo reconhecimento legal.
O parecer do Advogado-Geral não é vinculativo, porém, serve para orientar a decisão final eventualmente alcançada pelo TJUE. Há grande expectativa de que a deliberação enfim promova maior segurança e previsibilidade jurídica para as famílias homoafetivas, demandando que os Estados-Membros adequem seus sistemas jurídicos para alinharem-se ao quadro-normativo europeu de direitos fundamentais.
AVISO: Este artigo tem propósito meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para obter orientação específica sobre seu caso, marque uma consulta com um profissional qualificado. |
REFERÊNCIAS
Créditos da imagen
Transparency International
Por Janaína Albuquerque
Advogada no Brasil e em Portugal, Mediadora Familiar Internacional. Especialista em resolver casos familiares transfronteiriços de alta complexidade.




Comentários