Ministérios espanhois propõem alterações legislativas para proibir o uso da teoria de alienação parental e ampliar proteção jurídica às mães nos processos de guarda dos filhos
- Janaína Albuquerque
- 18 de mai. de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado: 6 de abr.

Um grupo de especialistas do Ministério da Juventude e da Infância da Espanha vem trabalhando para propor reformas na Lei Orgânica de Proteção Integral à Infância e Adolescência contra a Violência (LOPIVI), aprovada em 2021. A iniciativa busca responder às crescentes demandas de organizações da sociedade civil e demais especialistas que alertam para falhas na proteção de mães que denunciam abusos cometidos por pais contra seus filhos e que, em muitos casos, acabam sendo penalizadas pelo próprio sistema judicial.
Um dos principais pontos de crítica refere-se ao uso persistente da teoria de “alienação parental”; uma noção que, embora desprovida de validade científica, continua a ser empregada pelos tribunais para deslegitimar denúncias de violência, atribuindo a rejeição das crianças ao convívio com o pai a uma suposta manipulação materna, e não à possibilidade de abuso ou maus-tratos. Na prática, trata-se de um instrumento que tem servido para silenciar mães e favorecer agressores em disputas de guarda.
A proposta de reforma da LOPIVI pretende não apenas vedar o uso da alienação parental como argumento judicial, mas também reconhecer como forma de violência institucional as medidas que punem mulheres por tentarem proteger seus filhos. Outro eixo fundamental da reforma é o fortalecimento da escuta ativa das crianças e a adoção de protocolos que priorizem seu bem-estar e segurança como valores centrais nos litígios de guarda.
Paralelamente, o Ministério da Igualdade apresentou um informe detalhado sobre a figura da “coordenação de parentalidade”, a qual corresponde a uma prática aplicada como alternativa obrigatória de resolução de conflitos. Nesse modelo, um profissional denominado “coordenador de parentalidade” é nomeado judicialmente para acompanhar os genitores, realizar entrevistas e emitir pareceres técnicos destinados a informar os tribunais sobre a situação familiar.
O informe também inclui uma análise qualitativa que revela um padrão preocupante: em diversos casos analisados, após a intervenção do coordenador, a guarda materna foi transformada em guarda compartilhada, mesmo havendo histórico de violência doméstica. O padrão se repete em situações envolvendo suspeitas de abuso sexual infantil intrafamiliar que haviam sido previamente ignoradas, apesar da presença de verbalizações das crianças ou de sinais físicos compatíveis com abuso.
O estudo conclui que, na prática, a “coordenação de parentalidade” tem reproduzido metodologias semelhantes às utilizadas no contexto da chamada “síndrome de alienação parental”, colocando em risco a integridade das crianças e de suas mães. Mais, adverte que, quando imposta em contextos marcados por violência de gênero ou abuso sexual, essa prática pode configurar uma grave forma de violência institucional.
AVISO: Este artigo tem propósito meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para obter orientação específica sobre seu caso, marque uma consulta com um profissional qualificado. |
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Por Janaína Albuquerque
Advogada no Brasil e em Portugal, Mediadora Familiar Internacional. Especialista em resolver casos familiares transfronteiriços de alta complexidade.




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