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Tribunal inglês concede decisão para atestar a residência habitual de uma criança no Reino Unido em caso de subtração internacional para a Ucrânia

  • Foto do escritor: Janaína Albuquerque
    Janaína Albuquerque
  • 4 de mai. de 2025
  • 3 min de leitura

Atualizado: 6 de abr.


A subtração internacional de crianças ocorre, em termos gerais, quando se leva uma criança para outro país — ou nele a mantém — sem o consentimento do outro genitor ou responsável legal. Para tratar juridicamente dessas situações, foi instituída a Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças de 1980 (CH1980), a qual estabelece mecanismos de cooperação para assegurar o retorno imediato da criança ao seu país de residência habitual. 


Segundo a lógica da CH1980, o Estado de residência habitual da criança é o único competente para deliberar sobre as questões materiais de guarda. Ao Estado para onde a criança foi levada, cabe apenas determinar se houve uma transferência ou retenção ilícita e, sendo o caso, ordenar o retorno da criança. Por isso, a aferição da residência habitual é a pedra angular do regime jurídico da Convenção — embora, na prática, esse diagnóstico nem sempre seja simples, dadas as complexidades fáticas envolvidas. 


Nessas situações, os tribunais podem se valer do Artigo 15 da CH1980, que dispõe: 


“As autoridades judiciais ou administrativas de um Estado Contratante podem, antes de ordenar o retorno da criança, solicitar a produção pelo requerente de decisão ou de atestado passado pelas autoridades do Estado de residência habitual da criança, comprovando que a transferência ou retenção deu-se de forma ilícita, nos termos do Artigo 3º da Convenção.”

É com base nessa previsão que se discute a decisão proferida no caso The mother v The father [2025] EWHC 826 (Fam). Na ocasião, o Alto Tribunal de Justiça do Reino Unido foi chamado a se pronunciar sobre a aplicação do artigo mencionado a fim de declarar seu entendimento sobre a habitualidade da residência da criança na Inglaterra e se a mãe havia cometido uma transferência ilícita ao levá-la para a Ucrânia sem o consentimento do pai.


A mãe, de nacionalidade ucraniana, havia se mudado para a residência do pai, britânico, no Reino Unido, devido à eclosão da guerra. O casal teve uma filha em 2022, mas separou-se em 2023. A criança ficava com a mãe de segunda a sexta-feira, enquanto o pai exercia o convívio aos fins de semana. Em julho de 2024, a mãe e a criança teriam viajado para a Polônia com a justificativa de visitar um parente doente. No entanto, o pai alegou que a mãe teria usado essa justificativa para, na realidade, retornar à Ucrânia.


A defesa do pai pontuou que a criança jamais havia deixado a Inglaterra, que estava inscrita em uma creche e que realizava acompanhamento médico de rotina em uma clínica local. Por outro lado, a defesa da mãe afirmou que a criança frequentava a creche por apenas quatro horas semanais e que todos os seus referenciais culturais e cotidianos estavam ligados à Ucrânia, indicando um vínculo mais forte com esse país.

 

Quanto ao alojamento, houve divergência a respeito do contrato de aluguel firmado pela mãe. Por possuir a duração de um ano, com a possibilidade de rescisão mensal, ele não seria um bom indicativo da pretensão de estadia temporária ou permanente. No entanto, o juiz ponderou, em desfavor da mãe, que ela não havia notificado o locador sobre sua intenção de deixar o imóvel. O pai também sustentou que a mãe e a filha não haviam levado seus pertences consigo, porém, a mãe refutou esse argumento ao elucidar que todos os itens haviam sido empacotados e que ela teria solicitado ao pai o envio das caixas para a Ucrânia.


Diante do conflito, o juiz destacou que o objetivo era identificar a residência habitual da criança, e não da mãe. Nesse sentido, concluiu que os fatos demonstravam, de forma inequívoca, que a residência habitual da criança era a Inglaterra, ressaltando que os vínculos com a Ucrânia se justificavam naturalmente pelo fato de ela pertencer a uma família binacional e de a mãe manter os costumes ucranianos — como língua e alimentação — presentes na rotina da criança. 


Por fim, quanto à intenção parental, o tribunal observou que não havia qualquer indício de que a mãe tivesse discutido com o pai uma possível realocação para a Ucrânia, sendo o único acordo existente referente a uma viagem de curta duração e exclusivamente para a Polônia. Assim, o tribunal emitiu uma declaração dirigida às autoridades ucranianas, atestando que entendia que a residência habitual da criança era o Reino Unido e que, portanto, a sua permanência na Ucrânia configurava uma transferência ilícita, nos termos da Convenção da Haia de 1980.


AVISO: Este artigo tem propósito meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para obter orientação específica sobre seu caso, marque uma consulta com um profissional qualificado.


REFERÊNCIAS:


Créditos da imagem Getty Images



Por Janaína Albuquerque

Advogada no Brasil e em Portugal, Mediadora Familiar Internacional. Especialista em resolver casos familiares transfronteiriços de alta complexidade.

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