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Cientistas israelitas geram embriões a partir de células-tronco de camundongos em úteros artificiais: por que isso impacta as famílias internacionais?

  • Foto do escritor: Janaína Albuquerque
    Janaína Albuquerque
  • 31 de mar. de 2025
  • 4 min de leitura

Atualizado: 6 de abr.


Em 2023, foi noticiado que um grupo de cientistas israelenses alcançara um marco histórico: a criação de estruturas semelhantes a embriões, a partir de células-tronco de camundongos, sem a necessidade de óvulos ou espermatozoides, que cresceram em úteros artificiais. Por um lado, a pesquisa abre caminhos para o surgimento de novas técnicas de reprodução assistida e melhor entendimento sobre a formação da vida. Por outro, levanta-se importantes questões legais e éticas para que se assegure o progresso científico de maneira benéfica e responsável para a sociedade.



O experimento foi levado adiante por pesquisadores nos Estados Unidos e na China, visando à criação de animais maiores, respectivamente, vacas e macacos. Com os testes em camundongos, os embriões sintéticos haviam chegado ao início do desenvolvimento de um cérebro, um coração e um trato intestinal. Contudo, as informações mais atualizadas indicam que os demais animais não vingaram por tempo o suficiente para tornar as gravidezes bem-sucedidas.


Embora não se tenha notícias de testes com embriões humanos, não se descarta que isso esteja sendo seriamente considerado e que possa eventualmente se concretizar. Úteros artificiais, por exemplo, são uma realidade iminente, tendo diversas universidades de ponta recebido milhões em investimentos nos últimos anos para o desenvolvimento de protótipos.



É o caso da Universidade de Eindhoven, que, em 2020, foi agraciada com um subsídio de 3 milhões de euros pela União Europeia a fim de criar um sistema de suporte à vida perinatal através de útero e placenta artificiais. A estudante de PhD, Juliette van Haren, adverte que o termo ‘útero artificial’ pode ser confuso, pois sugere que o objetivo da pesquisa seria de substituir as funções de um útero real, o que não representa a verdade. Os esforços empreendidos almejam oferecer melhores opções de cuidados médicos de emergência para bebês prematuros que lhes proporcione condições de desenvolvimento mental e físico tais como a de uma gestação levada a termo.


E por que, afinal, esse cenário converge com o Direito Internacional de Família?

Os avanços na medicina reprodutiva têm revolucionado as possibilidades de terapias de fertilidade para as famílias e desafiado a forma como o Direito aborda as relações familiares; principalmente na esfera internacional. Nesse contexto, o aumento do deslocamento entre fronteiras não compreende necessariamente a pretensão de estabelecer residência, seja temporária ou permanente: é também cada vez mais comum viajar para países estrangeiros em busca de tratamentos de reprodução assistida.


As razões para tanto são variadas. Certos métodos podem não estar disponíveis ou serem sequer permitidos no país de residência. Além disso, ainda que possíveis, o valor pode ser inacessível, levando as famílias a buscarem opções que se encaixem em seus orçamentos no exterior. Fato é que a internacionalização pode acarretar diversos problemas, pois o Direito não é capaz de acompanhar o potencial expansivo da tecnologia.


Muitas dessas complicações advêm da questão da filiação e como os países identificam quem são os pais das crianças nascidas por meio de técnicas de reprodução assistida sob à lei. Atualmente, não existe forma de garantir que a filiação seja mantida quando se cruzam fronteiras e isso significa que as pessoas podem acabar tendo pais diferentes em países diferentes a depender da forma como foram concebidas e/ou nasceram.


De modo geral, as leis estabelecem que as mães sejam as mulheres que dão à luz às crianças, enquanto a paternidade é normalmente atribuída aos maridos das mulheres consideradas como mães. É por essa razão que, tratando-se de famílias que que não se encaixam nesse contexto, dúvidas podem e devem surgir.

E se eu não for casadx com o meu marido/minha esposa? E se nós formos uma família LGBTQIAPN+? E se eu (ou nós) tiver(mos) utilizado gametas (óvulos ou espermatozoides) de doadores? E se meu/minha filho(a) tiver nascido por meio de um acordo de gestação de substituição? E se, eventualmente, meu/minha filho(a) for gerado(a) por um útero artificial?


Tais perguntas são ainda mais importantes para as famílias que tenham vínculos internacionais, justamente porque não há como garantir a continuidade da filiação além das fronteiras. Mesmo que haja uma certidão de nascimento constando quem são os pais da criança, isso não significa que o que está ali escrito valerá em outro país. Inúmeras consequências podem surgir e em qualquer etapa da vida de uma pessoa, incluindo a obtenção de uma nacionalidade, o recebimento de alimentos, a atribuição de direitos de guarda e a inclusão na sucessão. Assim sendo, enquanto não houver um alinhamento entre as leis e as novas realidades familiares, é indispensável planejar-se e buscar acompanhamento especializado para evitar surpresas.


AVISO: Este artigo tem propósito meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para obter orientação específica sobre seu caso, marque uma consulta com um profissional qualificado.


REFERÊNCIAS









Créditos das imagens Capa: Image by Elena Έλενα Kontogianni Κοντογιάννη from Pixabay Imagem 1: Ahmad Gharabli/AFP/Getty Images Imagem 2: Bart van Overbeeke / https://www.tue.nl/en/news-and-events/news-overview/13-12-2024-a-better-incubator-with-amniotic-fluid


Por Janaína Albuquerque

Advogada no Brasil e em Portugal, Mediadora Familiar Internacional. Especialista em resolver casos familiares transfronteiriços de alta complexidade.

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