top of page

Tribunal superior de Osaka declara inconstitucional a proibição do casamento entre pessoas do mesmo sexo

  • Foto do escritor: Paula Gonçales
    Paula Gonçales
  • 23 de mar. de 2025
  • 2 min de leitura

Atualizado: 6 de abr.


Em março de 2025, o Tribunal Superior de Osaka declarou inconstitucional as disposições legais que impedem o casamento entre pessoas do mesmo sexo. A decisão, que reverte o julgamento anterior do Tribunal Distrital de Osaka ocorrido em 2022, torna-se a quinta manifestação de cortes superiores japonesas em favor da igualdade conjugal, após precedentes firmados em Sapporo, Tóquio, Fukuoka e Nagoya.


A presente decisão adveio de ações ajuizadas por três casais residentes em diferentes províncias japonesas, os quais pleitearam indenização por danos morais, sob o argumento de que o não reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo violaria os princípios constitucionais da liberdade matrimonial e da igualdade. Em primeira instância,  o tribunal havia julgado improcedente o pedido, entendendo que a falta de reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo era constitucional sob a Constituição de 1947, uma vez que esta previa o casamento apenas para uniões heterossexuais, tornando, assim, legal a proibição.



Contudo, a decisão da juíza-presidente Kumiko Honda foi categórica, pois afirmou que a ausência de reconhecimento legal ao casamento entre pessoas do mesmo sexo “prejudica seriamente a dignidade dos indivíduos e é irracional”. A fundamentação se ancora em dois dispositivos da Constituição japonesa: o Artigo 14(1), que garante a igualdade de todos perante a lei, e o Artigo 24(2), que exige que a legislação sobre casamento se baseie na dignidade individual e no consentimento mútuo.


Nesse sentido, os autores argumentaram que, “O que deve ser questionado é a racionalidade em excluir casais do mesmo sexo do sistema de casamento”, e, ainda, “Legalizar o casamento gay deixaria mais pessoas felizes, enquanto não deixaria ninguém infeliz.”


Apesar da declaração de inconstitucionalidade, o Tribunal Superior de Osaka negou o pedido de indenização por danos morais, formulado pelos três casais das prefeituras de Aichi, Kyoto e Kagawa, que pleiteavam o pagamento de ¥1 milhão por pessoa, sob o argumento de que a Suprema Corte ainda não tomou uma decisão unificada.


É digno de nota que, desde 2019, 14 casais ingressaram com ações judiciais em diversas jurisdições japonesas, denunciando a violação constitucional da proibição do casamento igualitário. Em paralelo, governos locais passaram a emitir “certificados de parceria” para casais do mesmo sexo, conferindo alguns direitos, mas sem qualquer equivalência legal ao casamento, especialmente no que se refere à herança, visitas hospitalares ou reconhecimento parental.


Apesar do crescente apoio popular e da mobilização internacional — com organizações como a Human Rights Watch e a Anistia Internacional pressionando o Japão a alinhar-se aos demais países do G7 —, o Parlamento japonês segue inerte diante da necessidade de reformar a legislação para garantir igualdade jurídica plena. Embora o Tribunal Superior de Osaka tenha declarado inconstitucional a proibição do casamento entre pessoas do mesmo sexo, o Japão permanece, até o momento, como o único país do G7 que ainda não reconhece legalmente essas uniões.


AVISO: Este artigo tem propósito meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para obter orientação específica sobre seu caso, marque uma consulta com um profissional qualificado.


REFERÊNCIAS

https://www.japantimes.co.jp/news/2025/03/25/japan/crime-legal/japan-same-sex-marriage-ruling/

https://www.upi.com/Top_News/World-News/2025/03/25/japan-osaka-high-court-same-sex-marriage-unconstitutional/7731742956494/

https://www.jurist.org/news/2025/03/japan-osaka-court-holds-same-sex-marriage-ban-unconstitutional/


Créditos da imagem Capa: Niurka Barroso, CC BY-SA 4.0, via Wikimedia Co Imagem 1: Ano Tome na Unsplash


Por Paula Gonçales

Advogada especialista em Direito Internacional de Família. Pós-graduanda em Processo Civil pela PUC-RS. Membro do Grupo de Pesquisa Sul/Sudeste do IBDFAM.

Comentários


bottom of page