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Consequências da decisão da Suprema Corte do Reino Unido sobre o conceito de “mulheres biológicas” e a exclusão das pessoas trans

  • Foto do escritor: Janaína Albuquerque
    Janaína Albuquerque
  • 20 de abr. de 2025
  • 5 min de leitura

Atualizado: 6 de abr.


Uma decisão proferida pela Suprema Corte do Reino Unido no dia 16 de abril tem gerado intensos e profundamente polarizados debates sobre gênero, representatividade, igualdade e identidade. A discussão foi impulsionada por um caso apresentado pelo grupo For Women Scotland (FWS) contra o governo escocês acerca da interpretação do Gender Representation on Public Boards (Scotland) Act 2018 (Lei de Representação de Gênero em Órgãos Públicos da Escócia de 208).


O regramento buscava aumentar o número de mulheres em cargos públicos, sendo que na definição de “mulher” incluía-se, também, as mulheres trans com Certificado de Reconhecimento de Gênero (GRC). Para o FWS, isso representava uma violação ao Equality Act 2010 (Lei da Igualdade de 2010), que, segundo suas representantes, protegeria direitos com base no sexo biológico, e não na identidade de gênero. O grupo alegava que essa inclusão prejudicava o objetivo original da lei de “garantir maior presença de mulheres ‘nascidas mulheres’”.


A justiça escocesa inicialmente decidira em favor do governo, no entanto, a deliberação acabou sendo revertida pela Suprema Corte do Reino Unido, especificando-se:


“A interpretação de “sexo” como sexo registrado atravessaria as definições de “homem” e “mulher” e, portanto, a característica protegida do sexo de forma incoerente. Isso criaria agrupamentos heterogêneos. Como uma questão de linguagem comum, as disposições relacionadas à discriminação sexual, e especialmente aquelas relacionadas à gravidez e à maternidade (seções 13(6), 17 e 18), e à proteção contra riscos que afetam especificamente as mulheres (Anexo 22, parágrafo 2), só podem ser interpretadas como se referindo ao sexo biológico (parágrafos 172, 177-188).”

Não obstante a conclusão do tribunal, é importante ressaltar que também foi reafirmado que pessoas trans continuam protegidas contra discriminação sob a característica protegida de “redesignação de gênero” do Equality Act 2010. A decisão não revoga essas proteções, mas elucida que elas não conferem automaticamente acesso a espaços ou direitos reservados com base no “sexo biológico”.


Conquanto tenha sido celebrada por certos grupos, especialistas e referências da comunidade trans alertam que os impactos da decisão são multifacetados e extremamente preocupantes. Inclusive, que não é sequer possível mensurar a extensão e gravidade dos danos provocados pela deliberação. Dentre as primeiras consequências identificadas, menciona-se, prematuramente:


🏥 Acesso a serviços de saúde especializados

Mulheres trans podem ser redirecionadas para alas mistas ou masculinas, mesmo quando solicitarem ser tratadas como pacientes femininas, e o mesmo pode ocorrer com homens trans. Clínicas e serviços voltados exclusivamente para “mulheres” (como saúde reprodutiva ou apoio a vítimas de violência sexual) também poderão excluir mulheres trans legalmente.


🧼 Uso de banheiros e vestiários

Empresas, escolas e academias agora podem criar regras que proíbam o uso de banheiros femininos por mulheres trans e o de banheiros masculinos por homens trans, com base no “sexo biológico”. Isso pode levar a situações constrangedoras ou humilhantes, recusa de acesso e aumento de incidentes de assédio.


📚 Ambientes escolares e universitários

Estudantes trans podem perder o direito de serem incluídos em programas de apoio voltados para meninas/mulheres; acesso a dormitórios e alojamentos segregados por gênero; e representatividade em grupos femininos e conselhos estudantis com cotas de gênero. Além disso, diversas universidades e instituições oferecem bolsas, mentoria e programas de aceleração exclusivamente para mulheres, especialmente em áreas sub-representadas como STEM (ciência, tecnologia, engenharia e matemática). Com a nova definição legal, mulheres trans podem ser excluídas dessas oportunidades, mesmo tendo todos os requisitos acadêmicos, o que afeta diretamente a mobilidade social, o acesso à educação de qualidade e futuras oportunidades profissionais. Homens trans, por sua vez, podem não querer ser incluídos em iniciativas voltadas para mulheres, mas podem ser automaticamente considerados elegíveis, o que contradiz sua identidade.


🏛️ Participação política e representação

Mulheres trans não poderão ser contabilizadas em cotas de gênero para cargos públicos, conselhos, ou programas de incentivo à participação feminina na política. Do mesmo modo, homens trans podem não ser considerados como “homens” para fins de categorização legal ou de serviços, especialmente quando o “sexo” é definido biologicamente. Isso impacta diretamente a visibilidade e a voz trans nos espaços de decisão.


🏢 Emprego e ambiente de trabalho

Empregadores podem reavaliar políticas de inclusão e diversidade, retirando medidas que contemplavam mulheres trans, bem como programas de incentivo à contratação feminina, limitando-os ao sexo biológico. Alguns empregos têm “requisitos ocupacionais” em que ter um sexo específico constitui um requisito legítimo (por exemplo, trabalhar em um abrigo de violência doméstica, em um presídio ou em funções religiosas). Se “sexo” for interpretado como biológico, um homem trans poderá não se qualificar para uma função exclusivamente masculina e vice-versa. Os sistemas de recursos humanos podem passar a exigir o cadastro com base no sexo biológico, especialmente quando os registros precisam estar alinhados com o sexo legal para fins de aposentadoria ou seguro. Ademais, os empregadores podem questionar se um homem trans pode representar a equipe masculina em comitês ou iniciativas se o considerarem “biologicamente feminino”. Isso pode limitar a inclusão em programas de liderança com foco em gênero, especialmente aqueles voltados para homens em setores dominados por homens. Tudo isso pode causar angústia e erros administrativos ou de divulgação desnecessários. Há, portanto, riscos aumentados de exclusão de processos seletivos e isolamento ou transfobia velada no ambiente de trabalho.


🛡️ Proteção em casos de violência

Mulheres trans vítimas de violência de gênero podem ser rejeitadas por abrigos femininos, ter acesso dificultado a redes de apoio baseadas no gênero e ser deslegitimadas por autoridades ao buscarem ajuda.


📝 Burocracias diárias e retração comunitária

Documentos com marcadores relativos ao gênero (em passaporte, RG etc.) podem não ser suficientes para acessar espaços ou programas destinados a mulheres ou homens. Funcionários públicos poderão exigir “prova de sexo biológico” — algo que não era prática comum até agora. Além disso, pessoas trans podem começar a evitar espaços públicos, por medo de serem questionadas ou confrontadas, sofrerem violência ou humilhação e não conseguirem acesso básico sem justificativas pessoais invasivas.


Implicações para pessoas intersexo

Pessoas intersexo, que nascem com características físicas sexuais que não se enquadram nas definições típicas de homem ou mulher, podem se encontrar em uma posição complexa com essa decisão. A ênfase da Suprema Corte no sexo biológico como característica definidora das proteções legais pode levar a situações de exclusão de espaços e serviços para pessoas de determinado sexo, dependendo de suas características físicas. Essa exclusão ocorre porque a decisão não leva em conta a diversidade de características sexuais biológicas presentes nas pessoas intersexo.


Ultimamente, é impossível ignorar os impactos decorrentes do posicionamento de um país geopoliticamente influente e previamente tido como progressista. A decisão segue uma grave tendência global de retrocesso dos direitos das pessoas trans e de incentivo à proliferação de discursos transfóbicos. Desde então, diversos protestos têm sido registrados em reação e oposição à deliberação da Suprema Corte britânica.

Recusos de apoio para pessoas trans e aliadxs podem ser encontrados acessando esse link.


AVISO: Este artigo tem propósito meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para obter orientação específica sobre seu caso, marque uma consulta com um profissional qualificado.


REFERÊNCIAS












Créditos da imagem AP; Justin Tallis/Agence France-Presse — Getty Images


Por Janaína Albuquerque

Advogada no Brasil e em Portugal, Mediadora Familiar Internacional. Especialista em resolver casos familiares transfronteiriços de alta complexidade.

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