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Quando proteger vira crime: O dilema da subtração internacional de crianças no contexto da violência doméstica

  • Foto do escritor: Ana Giudice
    Ana Giudice
  • 20 de abr. de 2025
  • 3 min de leitura

Atualizado: 6 de abr.


Configura-se como subtração internacional a situação em que uma criança ou adolescente é levado para outro país ou nele retido indevidamente, sem o consentimento de um dos pais ou responsáveis legais, ou sem autorização judicial. Esse fenômeno é regulado pela Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças, cujo principal objetivo é facilitar a cooperação jurídica internacional para garantir a repatriação imediata ao país de residência habitual. Ademais, o preâmbulo da Convenção reforça a primazia dos chamados “melhores interesses da criança”, princípio consagrado na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas (1989) e incorporado a diversas legislações nacionais, como no Brasil, onde está previsto no art. 227 da Constituição Federal e no art. 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


Importante destacar que a Convenção trata exclusivamente dos aspectos civis da questão, não prevendo sanções de natureza penal. No entanto, muitos países optam por criminalizar a conduta com o propósito de dissuasão, isso é, para desencorajá-la e evitar o cometimento de novas subtrações. É, por exemplo, o caso dos Estados Unidos, onde tipifica-se a prática no International Parental Kidnapping Crime Act (IPKCA), previsto no 18 U.S. Code §1204. Instituída nos anos 1990, a norma prevê pena de até três anos de reclusão para quem retirar uma criança do país sem a autorização do outro genitor. Sua aplicação tem sido alvo de críticas por sua rigidez, especialmente em casos nos quais a retirada da criança tenha ocorrido por razões humanitárias, como a necessidade de proteção contra um ambiente violento.


A criminalização da subtração internacional levanta importantes preocupações, sobretudo em relação às questões de gênero e vulnerabilidade social. Dados coletados própria Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH) – organismo responsável pela elaboração da Convenção – indicam que 75% das subtrações são cometidas por mulheres. Diversos estudos, ademais, apontam que a motivação para tanto deriva justamente de um contexto de violência e da busca por segurança e apoio emocional e familiar. Nessas circunstâncias, o recurso à esfera penal pode agravar ainda mais a vulnerabilidade dessas mulheres, resultando em sanções como pena de reclusão, indenizações, cancelamento de vistos e impedimentos de entrada no território estrangeiro, entre outras consequências.


Embora a Convenção da Haia de 1980 preveja exceções ao retorno da criança, a violência doméstica não é explicitamente contemplada como fundamento impeditivo, o que pode expor tanto a mãe quanto a criança a riscos. A criminalização da conduta, portanto, inverte os papéis, transformando vítimas em infratoras. Isso evidencia um conflito direto entre a lógica punitiva do Direito Penal e os princípios protetivos do Direito de Família (como a preservação dos vínculos afetivos e o direito a um ambiente saudável e sem violência), além de repercutir em esferas como os Direitos Humanos (dignidade, proporcionalidade penal, devido processo legal) e o Direito Migratório (mobilidade humana, soberania dos Estados).


Diante da complexidade e sensibilidade desses casos, é crucial buscar orientação jurídica especializada antes de qualquer tomada de decisão. Compreender os riscos envolvidos, as proteções disponíveis e os caminhos legais possíveis pode fazer toda a diferença para assegurar justiça e segurança a quem mais precisa.


AVISO: Este artigo tem propósito meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para obter orientação específica sobre seu caso, marque uma consulta com um profissional qualificado.


REFERÊNCIAS









Créditos da imagem Foto de Mathias Reding na Unsplash


Por Ana Giudice

Advogada Internacionalista. Colaboradora na Clínica INTERMIGRA UFPEL. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Legale. Vice-Presidente da Comissão da Jovem Advocacia e Advogada Dativa dos processos éticos-disciplinares (OAB Subseção Pelotas/RS). Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Pelotas e Pós-graduanda em Direitos Humanos e Direito das Mulheres pela i9.


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